Nestes dias 30 e 31 de agosto foi realizada a VIII Conferência Estadual de Direitos Humanos. O evento teve como objetivo atualizar o Plano Estadual de Direitos Humanos e o Plano Nacional de Direitos Humanos e também eleger a chapa de delegados que irá a Brasília para representar o Paraná na XI Conferência Nacional de Direitos Humanos.
O Soylocoporti participou como delegado fazendo intervenções qualificadas, em especial, no eixo em que trabalhei que foi o III, Pacto federativo e responsabilidades dos três Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública;. Além da pauta de lutas correntes, coloquei como prioridade desta conferência e da conferência nacional abrir o debate sobre a responsabilização como criminosos comuns os torturadores da Ditadura Militar no Brasil. Aprovamos na plenária final, uma moção de apoio a Tese formulada pela ABI e pela OAB que trata deste assunto. Abaixo, transcrevo a tese:
Tortura não é crime político: pela verdade e reconciliação!
– Manifesto em favor do debate e contra a impunidade e a tentativa de imposição do esquecimento –
Um debate fundamental para a democracia brasileira, há muito tempo sufocado, finalmente se estabelece de forma republicana junto à opinião pública: a questão da responsabilização jurídica dos agentes torturadores durante a ditadura militar.
Causa espécie e estranhamento o fato de que, em plena democracia, tal assunto provoque reações contrárias que rejeitam até mesmo o próprio debate público do assunto. Sob os argumentos de que o tema é inoportuno, intempestivo, e até mesmo que significa “um desfavor para a democracia” ou que “não mais interessa a sociedade’, percebe-se explicitamente um movimento, certamente motivado por interesses específicos mas nem sempre explícitos, que procura abafar as vozes daqueles que há mais de três décadas clamam e esperam por justiça.
O fato concreto é que existem no Brasil mais de 100 associações de ex-perseguidos políticos e familiares de mortos e desaparecidos políticos. Mais de 62 mil brasileiros ingressaram com pedidos de reparação na Comissão de Anistia nos últimos sete anos, restando quase 25 mil por apreciar. A União apreciou mais de 500 processos movidos por famílias que tiveram familiares mortos ou desaparecidos durante a ditadura militar. Diversos particulares têm ingressado com ações no Poder Judiciário pedindo a responsabilização jurídica de quem os torturou ou levou à morte dos seus familiares. O Ministério Público Federal promove, atualmente, Ação Civil Pública contra agentes públicos que chefiaram o DOI-CODI de São Paulo. Milhares de brasileiros aguardam reparação, centenas aguardam o direito de enterrar seus entes próximos ou de conhecer a verdade histórica sobre seus paradeiros. Não se pode falar em reabrir feridas que nunca se estancaram. Estudos internacionais recentes revelam que a impunidade aos crimes (ressalta-se sempre, atos praticados na ilegalidade do próprio regime ditatorial) é fator de piora dos índices de violência e de abuso aos direitos humanos, servindo como uma forma de legitimação da violência praticada hoje no Brasil. Não há de se falar, portanto, de que se trata de um assunto do passado. É mais do que presente.
O debate que está posto não é a alteração ou revisão da lei de anistia, mas sim o cumprimento da mesma. O debate que está posto não significa afronta às Forças Armadas enquanto instituição nacional, mas sim o prestígio de sua corporação frente àqueles que não respeitaram nem ao menos as regras do próprio regime ditatorial que proibia a prática da tortura e comprometeram a sua imagem. A questão jurídica central é: se a lei de anistia abrangeu ou não os crimes de tortura enquanto como crimes políticos. O certo é que não há manifestação do Poder Judiciário sobre a questão e, por isso, a importância do debate público. Enquanto este momento não ocorrer o debate permanecerá em pauta junto à sociedade civil.
Questões fundamentais ainda não foram respondidas: Se a anistia foi ampla, geral e irrestrita, porque a anistia a Carlos Lamarca foi questionada por setores militares da reserva na Justiça? Existe correlação moral e ética entre aqueles que usurparam da estrutura estatal do monopólio da violência para torturar com aqueles brasileiros que exerceram a resistência contra uma ordem injusta que os perseguia? Que democracia é essa, incapaz de enfrentar o seu passado? A quem interessa que o debate não seja realizado e os fatos não sejam revelados? Os perseguidos foram processados e julgados e hoje são anistiados à luz da Lei n.º 10.559/02, os torturadores nem ao menos reconheceram seus atos. Como anistiar em abstrato crimes que não foram elucidados e julgados?
As organizações da sociedade civil abaixo assinadas vêm por meio desta mensagem apoiar e somar-se às iniciativas do Ministério da Justiça e do Ministério Público Federal em discutir a validade e alcance da Lei de Anistia de 1979 e os caminhos jurídicos para que, sem alteração das leis que permitiram a redemocratização do Brasil, a questão seja apropriadamente tratada no Poder Judiciário. É dever do Estado, no mínimo, promover o debate sobre as garantias fundamentais dos seus cidadãos, entre elas o direito à verdade, à memória e à justiça.
Cremos, em consonância com diversos tribunais internacionais, e com diversas cortes superiores da América Latina, que os crimes contra a humanidade não são prescritíveis, portanto, não passíveis de anistia, e que aqueles que os cometeram, fora da própria legalidade do regime de exceção, devem ser julgados e responsabilizados.
Apenas com o devido processamento e esclarecimento de todos os fatos que envolveram esses crimes é que será efetivamente possível falar em anistia, permitindo que a reconciliação nacional se consolide, desbancando a tese degenerativa da democracia de que a única solução possível para lidar com as abomináveis violações de direitos humanos perpetradas por agentes públicos é a impunidade e a imposição do esquecimento.
Esperamos de fato que a XI Conferência de Diretos Humanos paute essa luta como prioridade para fazer com que o Ministério Público inicie imediatamente as investigações sobre os desaparecidos da Ditadura e dos torturadores do regime.
Pelo amplo direito a memória e pela consolidação dos Direitos Humanos no Brasil.